19 de fev. de 2026 - Por Alessandra Bernardo
Foto: Antonio Augusto/STF
O STF derrubou, por unanimidade, a lei de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que criou o programa “Escola Sem Partido” no município. A decisão saiu na quinta-feira (19), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, com o relator ministro Luiz Fux apontando que só a União pode definir diretrizes e bases da educação nacional.
A norma municipal, de 2014, proibia professores de tratar em sala de aula de temas não autorizados por pais ou responsáveis, prevendo até demissão em caso de descumprimento. CNTE e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de LGBT+ argumentaram que a lei extrapolava a competência do município e atacava a liberdade de expressão e o pensamento.
Durante a sessão, o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) e a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ reforçaram que a lei impunha censura prévia e restrições à liberdade acadêmica, mesmo sob o pretexto de neutralidade e pluralidade.
No voto, Fux destacou que a Constituição garante o direito de aprender, ensinar e divulgar ideias, e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece uma base nacional comum para os currículos. Com isso, o STF considerou a lei municipal inconstitucional, por invadir competência federal.
Fonte: Blog do BG
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