27 de set. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
A limpeza das ruas após eventos realizados em Natal agora deve ser realizada pelos organizadores. Isso é o que diz a Lei Nº. 6.294, sancionada pela prefeita Micarla de Sousa. A lei é válida apenas para atividades com fins lucrativos, realizadas por empresas particulares.
A limpeza das vias deverá ser feita imediatamente após o término do evento, e a Companhia Municipal de Limpeza Urbana disponibilizará container para a coleta do lixo, além de ficar responsável por seu recolhimento.
O descumprimento da lei implicará no pagamento de uma multa que varia entre R$ 2.500 e R$ 50.000, dependendo do porte e capacidade financeira da empresa. O valor será cobrado em dobro em caso de reincidência.
Tribuna do Norte
Fonte: Blog do BG
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