13 de mar. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O atraso ou omissão do gestor público no dever constitucional de prestar de contas representa grave irregularidade, sujeito a penalidades, tais como a aplicação de multas. Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, 13/03, vários gestores foram condenados em decorrência desta infração.
O conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo n°702896, referente a prestação de contas de 2012 da prefeitura de Baraúna, sob a responsabilidade do sr. Aldivon Simão do Nascimento. O voto foi pela irregularidade, decorrente do atraso na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, determinando-se a aplicação de multa no valor de R$ 45.562,00.
A conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 6613, relativo a análise de gestão fiscal do exercício de 2009 da prefeitura de Pedro Avelino, a cargo do Sr. Elson Batista da Trindade. O voto foi pela aplicação de multas em razão do atraso na entrega dos RREO e do RGF do 2º semestre, no valor de R$ 23.200,00.
Também relatou o processo n° 275, uma apuração de responsabilidade do município de Jardim de Angicos, exercício de 2006 a 2008, a cargo do Sr. Manoel Bandeira Lima. O voto foi pela aplicação de multa referente ao atraso nas entregas dos RREO (2006 a 2008) e Relatórios de Gestão Fiscal (2006 e 2008).Citado, o gestor nada apresentou e foi declarado revel. Diante da omissão, foram aplicadas multas que somatizam R$ 108.600,40.
Os gestores ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Blog do BG
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