10 de abr. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
Por maioria absoluta dos votos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou, na manhã desta quarta-feira, representação do Ministério Público de Contas junto ao TCE, que propõe inspeção nas secretárias estaduais de Planejamento, Tributação e Recursos Humanos, com o propósito de investigar os atrasos no pagamento dos servidores do Estado.
O conselheiro Gilberto Jales, que havia pedido vistas do processo na sessão anterior, na terça-feira (8), para analisar os pontos coincidentes com a Prestação de Conta Anual do governo, desta vez, alegou suspeição se abstendo-se de votar. Os demais conselheiros, Renato Dias, Tarcísio Costa e Thompson Fernandes, acompanharam o voto do relator, conselheiro Marcos Montenegro, que substitui a conselheira Adélia Sales. Ele deferiu o pedido de representação feito pelo Ministério de Público Contas.
Na representação o procurador-geral do MPjTCE, argumenta que “a prática de atrasos nos pagamentos de parte dos servidores, iniciada em setembro de 2013, vem se perpetuando ao longo dos meses, persistindo no ano de 2014, o que, acaso confirmada a efetiva ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”
Luciano Ramos informa ainda que diante de documentos fornecidos pelo governo ficou evidenciado algumas incongruências entre o momento vivenciado pelo Estado e as medidas adotadas, o que pode demonstrar um comportamento contraditório do Poder Executivo. “De um lado visualizam-se aparentes medidas de contenção de despesas e, por outro lado, medidas que implicam aumento de despesa”, esclarece o procurador-geral de Contas.
O Corpo Técnico do Tribunal e o Ministério Público de Contas vêm constatando, ao apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, o sistemático descumprimento das leis orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal nas nomeações efetivadas pelo Estado na última década, acrescentou.
No voto, o conselheiro relator Marcos Montenegro ao acatar o pedido de inspeção do MPjTCE, determina a tramitação em “caráter seletivo e prioritário”.
“Entendo que a matéria a ser esclarecida pela presente representação reputa-se como de extrema relevância, haja vista a necessidade de se aprofundar na análise da alegada frustração de receita do Poder Executivo Estadual, fato este que ocasionou o atraso no repasse de vencimentos de parte dos servidores públicos estaduais, situação esta que o Estado não vivenciava há aproximadamente 20 (vinte) anos, sem olvidar que os atrasos vêm se perpetrando mensalmente por parte do Executivo Estadual”, diz o relator.
O Corpo Técnico do Tribunal deverá analisar dezessete pontos da representação do MPCJTCE, entre eles: as razões que ensejaram o atraso no pagamento dos servidores públicos estaduais referente ao mês de setembro/outubro/novembro/dezembro de 2013 e perspectiva de eventual continuidade no corrente exercício de 2014; verificar o exato valor da frustração de receitas no período anterior ao Decreto nº 23.624/2013 e se a projeção da queda de arrecadação no montante de 10,74%, disposta no mesmo decreto, foi calculada corretamente; averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas do Estado;) verificar se houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios anteriores com recursos do orçamento atual; apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa; apurar se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal; análise das contas do tesouro do Estado, de modo a verificar se no dia em que eram devidos os pagamentos dos servidores havia disponibilidade de caixa, e em caso positivo, se os referidos recursos foram destinados para aplicações financeiras até a data em que foi “reprogramado” o pagamento de parte do funcionalismo público estadual.
Ainda pede para verificar se houve dano ao erário causado pelo atraso no pagamento, a fim de que este dano seja quantificado, bem como que os responsáveis sejam identificados; e apurar a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados nesta representação, verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.
Fonte: Blog do BG
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