03 de fev. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado/RN condenou o ex-prefeito de Vera Cruz, Luziarte Tavares Freitas, ao ressarcimento da quantia de R$ 52.107,00 – com a devida atualização monetária – em decorrência da não comprovação de despesas na prestação de contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2000. Cabe recurso da decisão.
O processo foi relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, na sessão do Pleno desta terça-feira (03). O conselheiro enfatizou que “é do gestor, no caso o ex-prefeito de Vera Cruz/RN, a obrigação de demonstrar que trabalhou dentro dos princípios em lei, cabendo ao mesmo o ônus da prova”.
Paulo Roberto Alves disse também que o ex-gestor “não comprovou documentalmente a legalidade das despesas” e por isso “não resta outra medida diferente de obrigá-lo a arcar com a devolução do valor não comprovado que atinge a cifra de R$ 52.107,00”.
O ex-prefeito foi intimado a se pronunciar, mas não apresentou nenhum documento que justificasse as falhas apresentadas pelo corpo técnico do TCE. Luziarte Tavares Freitas alegou a prescrição do processo, mas não teve o seu pleito acolhido pelo Pleno da Corte.
Em seu voto, o conselheiro determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, seguindo parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas, através do procurador Carlos Roberto Galvão Barros.
Com informações do TCE-RN
Fonte: Blog do BG
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