19 de ago. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A omissão no dever constitucional de prestar contas configura um grave erro, obrigando os gestores públicos ao ressarcimento e ao pagamento de multas. Na sessão do Pleno desta terça-feira (19.08), o conselheiro Carlos Thompson relatou processo de prestação de contas de convênio assinado entre a prefeitura de Senador Eloy de Souza, sob a responsabilidade do ex-prefeito Ozailton Teodózio de Melo e a Secretaria Estadual de Infraestrutura. Diante da não comprovação da execução orçamentária, o voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 47.724,09, além do envio imediato das principais peças processuais para análise por parte do Ministério Público Estadual.
O atraso na publicação e apresentação da prestação de contas por parte dos ordenadores de despesas, também determinado pela Constituição, continua sendo descumprido por gestores públicos. Na sessão da Segunda Câmara de Contas, o conselheiro Francisco Potiguar relatou processo referente a análise da gestão fiscal da Câmara Municipal de Tangará, pertinente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara, Ewerton Thiago de Lima e Silva. O voto foi pela irregularidade, imputando ao gestor as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 12.240,00, em face, do atraso superior a 90 dias quanto à publicação do Relatório de Gestão Fiscal dos 1º e 2º semestres, além de multa decorrente da remessa fora do prazo dos comprovantes de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido exercício.
Fonte: Blog do BG
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