21 de jan. de 2015 - Por bruno
A Constituição Federal de 1988 proíbe os castigos cruéis e a pena de morte. Porém, em alguns casos, ela é autorizada, seja de maneira direta ou indireta. Em certas situações, o condenado é executado sumariamente, sem sequer ser julgado. No geral, este tipo de pena vale somente em caso de guerra e para militares, mas pode acontecer em outras situações no dia a dia também. Veja as ilustrações clicando aqui e conheça as situações que preveem a pena de morte no Brasil.
Com informações do R7
Fonte: Blog do BG
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