12 de fev. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu ao pedido do Ministério Público e anulou julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Umarizal, quanto ao crime de tentativa de homicídio qualificado, cujo suposto autor é também o irmão da vítima. Desta forma, os desembargadores determinaram que o réu fosse submetido a novo julgamento.
Dentre os argumentos da Apelação Criminal movida pelo Ministério Público, há a alegação de que a nulidade da sentença inicial se desse, ou pela ocorrência de nulidade posterior à pronúncia do réu, ou pela decisão dos jurados que teria sido contrária à prova dos autos.
Para a reforma do Conselho de Sentença, os desembargadores destacaram que a materialidade do crime ficou demonstrada através do laudo de exame de corpo de delito, onde consta “ferimento penetrante de tórax, produzido por arma branca, (…)” e pelo Auto de Apreensão, o qual atesta que a faca peixeira encontrava-se em poder do réu, usada para desferir vários golpes contra a vítima.
Segundo os depoimentos feitos em juízo, a briga entre os irmãos começou em frente a um bar, quando a vítima discutiu com o irmão e lhe deu um soco. No entanto, depois desse fato, saíram os dois para casa, onde o réu pegou uma faca peixeira e desferiu uma facada no peito do irmão dele.
“Ocorre que os dois estavam brigando de mãos limpas, não havendo configuração do uso de uma faca, tipo peixeira, como meio necessário. Também, o quesito do uso moderado desse meio não se ajusta ao caso, quando o condenado desfere seis golpes contra a vítima desarmada”, enfatiza a desembargadora relatora, Maria Zeneide Bezerra, que preside o órgão julgador no TJRN.
(Apelação Criminal n° 2014.017507-0)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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