26 de jan. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça do RN condenou a TIM a pagar multa de R$ 4 mil pelo descumprimento de decisão judicial que determinava a retirada do nome de uma empresa no SPC e a manutenção do envio de cobranças indevidas.
A decisão do TJ determina o prazo máximo de três dias para exclusão do nome da instituição lesada do Serviço de Proteção ao Crédito, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00.
De acordo com a sentença, desde fevereiro de 2011, a Justiça vem determinando, através de liminar, que a TIM retire o nome da empresa do cadastro de devedores do Serasa e que pare de enviar cobranças indevidas.
Mas a decisão foi descumprida, apesar da deliberação ter caráter definitivo desde outubro de 2011.
Com informações do TJRN
Fonte: Blog do BG
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