31 de mai. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros, condenou a Tim Nordeste S/A ao pagamento de indenização de R$ 4 mil, por danos morais. O autor da ação conseguiu ainda excluir o nome do cadastro de inadimplentes do SERASA.
Ele alegou, ao ingressar com a Ação, que foi tentar fazer compras no comércio local e foi surpreendido com a informação de que seu nome encontrava-se inscrito no órgão que centraliza o serviços bancários – em virtude de débito contraído com a ré no valor de R$ 1.250,24.
Informações TJ/RN
Fonte: Blog do BG
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