27 de set. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça vai julgar amanhã a ação de inconstitucionalidade da lei municipal 6.131/10, que determina a isenção do ISS para as associações civis.
A pedido do Ministério Público do Estado, o Tribunal vai decidir se a Prefeitura do Natal pode ou não isentar as entidades sem finalidade lucrativo do pagamento do tributo.
A renúncia fiscal proposta pela Prefeitura pode chegar a R$ 72 milhões de Reais, apenas este ano, entre as entidades beneficiadas estão instituições de ensino privadas.
Para a Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros, Natal faz uma indevida renúncia fiscal.
“A isenção enseja a continuidade do desrespeito à Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e da lesão aos cofres públicos do Município de Natal/RN, que fica impedido de cobrar ISS das associações civis que foram indevidamente beneficiadas pela imunidade tributária antes da Lei Municipal nº 6.131/10”, afirmou Mildred Medeiros.
Ainda de acordo com o Ministério Público, uma Associação Civil não pode ser isenta do pagamento de impostos. A lei que atua no benefício das associações civis natalenses é considerada inconstitucional.
O MP alega que o município infringiu os princípios da Constituição Estadual. Segundo a constituição, a competência tributária dos Municípios é exercida com observância do sistema tributário estadual. O que neste caso específico, a isenção do ISS, a medida é ilegal.
A Procuradora Adjunta também alerta para a possibilidade de que as associações que já recolheram o tributo, possam pedir a restituição dos valores pagos. Deste modo, comenta Mildred, os prejuízos ocorrem não só pela perda de arrecadação, mas pela geração de mais uma “despesa para o já combalido erário do Município de Natal, que, como se sabe, enfrenta atualmente uma situação de desequilíbrio financeiro”.
Fonte: Blog do BG
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