02 de mai. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
3ª Câmara Cível irá apreciar apelação de empresa que insiste em retomar obras na Vila de Ponta Negra; Ministério Público é contra pois entende que empreendimento traz impactos permanentes e irreversíveis ao monumento natural do Morro do Careca e dunas associadas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprecia na terça-feira (3), a partir das 8h, recurso de apelação da empresa Solaris Participação e Empreendimentos, que pretende construir edifício de 16 pavimentos nas proximidades do Morro do Careca, na Rua José Bragança,120, Vila de Ponta Negra.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho é o relator do recurso (Processo 2015.016992-2), através do qual a empresa tenta reverter decisão que lhe é desfavorável cuja sentença foi prolatada pelo Juiz de Direito Airton Pinheiro em meados de novembro de 2014, proibindo a construção do edifício.
O Ministério Púbico do Rio Grande do Norte atua no processo como fiscal da lei e é contra a retomada das construções, baseado em laudos técnicos periciais existentes que comprovaram a existência de impactos permanentes e irreversíveis ao monumento natural formado pelo Morro do Careca e Dunas Associadas.
Para o MPRN, foi cabalmente comprovado, por simulações técnicas, que a edificação pretendida é poluidora nos termos do art. 3º, III da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, por ferir as condições estéticas da paisagem natural e singular da Zona Costeira, que recebe proteção constitucional e infraconstitucional.
O juiz Airton Pinheiro já condenou o Município de Natal a pagar os danos ocasionados à empresa, pelo fato de ter chegado a autorizar o início da construção. Mas mesmo assim, a empresa ainda insiste, no recurso, em retomar o empreendimento.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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