06 de set. de 2011 - Por bruno

Foto: Divulgação
Olha só, o TJ da Paraíba manda Governo convocar, já o entendimento do TJ/RN foi pela não convocação. Vai ver que aqui está tudo seguro. Segue reportagem do G1
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou recurso do Governo do Estado e determinou que os candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil sejam convocados para o curso de formação e assumam suas vagas. O relator da apelação foi o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da Câmara por unanimidade.
A Quarta Câmara também concedeu um prazo de dez dias para que o Estado cumpra a sentença. A partir deste período, o Estado poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia não cumprido. O Governo tem um prazo de cinco dias a partir da data de publicação do acórdão para apresentar recurso.
O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (6) em João Pessoa. No recurso apresentado pela Procuradoria Geral da Paraíba, o Governo se posicionou contra a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda, Hermance Gomes, proferida no dia 4 de março de 2011. Na época, o juiz aceitou o pedido do Ministério Público Estadual para que os candidatos que ainda aguardavam contratação fossem convocados e submetidos ao curso de formação. Aqueles que se classificassem no treinamento de caráter eliminatório estariam aptor para serem nomeados.
Em junho, cerca de 270 concursados para a atividade policial ainda aguardavam contratação. O concurso realizado em 2008 oferecia 1.162 vagas para os cargos de delegados, agentes, escrivães, motoristas, peritos, necrotomistas, papiloscopistas e técnicos em perícia.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado informou que o órgão ainda não foi notificado sobre a sentença e por isso ainda não poderia se manifestar sobre o possível recurso. Na época do recurso, o governador Ricardo Coutinho declarou que não poderia admitir todos os concursados em respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte: Blog do BG
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