19 de mai. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
Ao apreciar pedido de concessão de Habeas Corpus com liminar, na sessão desta terça-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu parcialmente o pleito do empresário Christiano Gomes de Lima Júnior, mais conhecido como “Júnior Grafith”. Os desembargadores integrantes do órgão decidiram liberar o empresário da área musical a contratar com municípios, à exceção de Macau e Guamaré, nos quais ocorreu a operação “Máscara Negra”, que investigou suposto esquema de desvio de recursos públicos, através de contratações superfaturadas, promovidas por agentes públicos, bandas e empresários.
Atuaram no julgamento deste HC, os desembargadores Glauber Rêgo, relator, e Gílson Barbosa, além do juiz convocado Jarbas Bezerra, em virtude da desembargadora não poder atuar no processo, por motivo de impedimento. Eles delimitaram à unanimidade a medida cautelar de proibição de participar em processo licitatório e de contratar com as pessoas jurídicas de direito público, exclusivamente, dos dois municípios mencionados. O voto do relator balizou este entendimento em dissonância com o parecer do Ministério Público.
A operação “Máscara Negra” foi realizada pelo Ministério Público em 9 de abril de 2013, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e resultou no cumprimento de 53 mandados de busca e apreensão e 14, referentes à prisões temporárias expedidos pela Vara Criminal de Macau. Treze denúncias foram oferecidas como consequência deste trabalho de investigação. A apuração apontou que bandas musicais teriam sido usadas por intermediários em processos sem licitações. Os valores pagos por show teriam sido pagos 400% acima do valor de mercado.
Habeas Corpus com Liminar Nº 2015.004896-5
TJRN
Fonte: Blog do BG
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