18 de jul. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do RN publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1.316/2012 que instaura um novo Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Carla Ubarana, com o objetivo de apurar infrações aos deveres funcionais praticados no exercício do cargo.
Fundamentada no artigo 157 da Lei Complementar nº 122/94, parágrafo único, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, mantém o afastamento preventivo da servidora, pelo prazo de 60 dias. E pelo artigo 48, inciso I do Regime Jurídico Único permanece suspenso o pagamento da servidora.
Dinarte Assunção, para o Nominuto.com
Fonte: Blog do BG
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