22 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Aderson Silvino, e o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), Amaro Sales, assinaram na manhã desta terça-feira (22) um convênio de parceria para a implantação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, em processo de instalação na Casa da Indústria. A medida é pioneira no Norte/Nordeste do país e visa facilitar a solução de conflitos com mais agilidade e menor custo.
Para o presidente do TJRN, conciliação é a melhor forma de descongestionar o Judiciário. “Qualquer ferramenta que contribua para a redução da morosidade e litigiosidade processual deve ser colocada em prática. Temos que lutar com as armas que temos e dar uma resposta à sociedade como prestadores de serviço”, coloca o desembargador Aderson Silvino. Após elogiar a iniciativa da FIERN, o presidente do TJRN afirmou que o convênio veio em boa hora. “É preciso acompanhar a evolução e fazer o que for possível hoje”, completa.
Com a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem os empresários terão acesso a um serviço por intermédio do qual será possível encontrar a solução para conflitos sobre “direitos disponíveis” com mais agilidade e a custo mais baixo. O presidente da FIERN, Amaro Sales, considera a parceria com o TJRN essencial. “Nenhuma instituição evolui sozinha. É preciso andar de mãos dadas para alcançar resultados para o futuro”. Além do TJRN, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) é parceira na iniciativa.
O superintendente jurídico do Sistema FIERN, Davis Coelho, explica que caberá ao TJRN oferecer apoio institucional. Ele destacou a importância das parcerias para a Câmara, a primeira que uma Federação de Indústria instala no Nordeste. “São parcerias de suma importância para o sucesso da iniciativa”, disse.
Modalidades
O procurador da República, Edilson França, ficará à frente da coordenação da Câmara. Ela irá atuar com mediação, conciliação e arbitragem.
O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes. Nesse caso, as partes são auxiliadas a encontrarem opções de acordo e elas mantêm o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos.
As situações de Arbitragem se assemelham a um processo judicial, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é tratada por uma Câmara. A sentença arbitral prescinde de homologação judicial, é irrecorrível e pode ser executável no Judiciário. Tem como benefícios a celeridade, o sigilo e a presença de especialistas no julgamento, além da economia e de se caracterizar por um processo simplificado.
Podem ser submetidos à arbitragem questões que envolvem propriedade intelectual, direito alimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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