24 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O caso de uma criança, cuja mãe foi atestada com problemas psicológicos, voltou a ser julgado, desta vez, por meio de uma decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos, que determinou o imediato cumprimento da decisão da primeira instância que concedeu a guarda e posse para o pai, até posterior deliberação da Terceira Câmara Cível do TJRN.
Para a decisão, o desembargador Cláudio Santos considerou a farta documentação juntada aos autos do recurso de Agravo de Instrumento, as quais comprovam que a mãe é portadora de sérios problemas de ordem psíquica. Segundo parecer psicológico, a mãe foi diagnosticada como sendo portadora de Transtorno Bipolar, sem embargo de ser beneficiária da Previdência Social, por incapacidade laboral.
O parecer psicológico também conclui que o menor manteve-se estável emocionalmente durante o primeiro semestre, período em que esteve sob os cuidados do pai em Natal. “Deve, para o seu bem, voltar a morar com o pai, de modo a evitar prejuízos emocionais”, opina.
O desembargador ressaltou também o que estabelece o Artigo 227, da Constituição Federal, o qual reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.013950-0)
Com informações do TJRN
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...
![[VÍDEO] GOLPE DOS PASSEIOS: Homem é preso acusado de enganar turistas em Ponta Negra](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026