19 de set. de 2016 - Por bruno

Foto: Divulgação
Consumidores de todo país contam agora com uma ferramenta gratuita para resolução de conflitos: o sistema de Mediação Digital criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma, lançada em agosto, permite que as pessoas tentem resolver seus conflitos relacionados a produtos e serviços, de forma prática e rápida, com a mediação do Judiciário, mas sem a necessidade de um processo judicial, e sim através do entendimento entre as partes.
Inicialmente, a Mediação Digital atende a conflitos entre pessoas físicas e jurídicas, judicializados ou não. O juiz Herval Sampaio, coordenador estadual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), afirma que as empresas que aderem ao sistema se comprometem em utilizar um novo olhar sobre o conflito, buscando realmente o entendimento e a resolução do problema. O magistrado destaca também que a disseminação do serviço evitará novos processos junto ao Judiciário.
Atualmente, a plataforma conta com 20 grandes empresas cadastradas, mas a intenção do Judiciário, ressalta o juiz, é de que o maior número possível de empresas adiram à Mediação Digital. Para isso, no dia 3 de outubro será lançado um mutirão digital com o objetivo de divulgar o novo serviço para que as empresas se cadastrem e possam realizar acordos com os consumidores.
O coordenador estadual do Cejusc explica que o próprio consumidor interessado pode indicar a empresa para o sistema, bastando informar a plataforma o número ou e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O Judiciário então irá entrar em contato com essa empresa e realizar o convite para que ela faça sua adesão – o cadastro pode ser feito diretamente no site da Mediação Digital. Empresas locais, parceiras das iniciativas do Cejusc, também estão sendo convidadas.
Como funciona
Após realizar seu cadastro, o consumidor procura a empresa com a qual deseja a mediação. Caso ela já esteja cadastrada, é iniciado um chat entre as partes, com intermediação de mediadores do Cejusc. A empresa tem um prazo de 20 dias para analisar o caso e formular uma solução.
Caso se obtenha um acordo e o conflito não tenha sido judicializado, ele será homologado online por um juiz integrante do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec). Caso já haja um processo em curso, as partes deverão levar a minuta desse acordo para que o juiz do caso faça a homologação, pondo fim à disputa judicial.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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