09 de fev. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu liminarmente o pedido de concessão de efeito suspensivo feito pelo Município de Alexandria.
A decisão foi tomada no Agravo de Instrumento nº 2013.001728-7 contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0001014-31.2012.8.20.0110, proposta pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão do juiz da Comarca de Alexandria, caso o pagamento não fosse realizado haveria o bloqueio de 60% dos valores depositados nas contas do Município, relativos a royalties, FPM, ICMS e Fundeb, além de multa diária em desfavor do prefeito no montante de R$ 10 mil.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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