04 de dez. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia da Lei Municipal nº 400/2014, por afronta ao artigo 111 da Constituição Estadual. A decisão veio após os desembargadores apreciarem Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do RN (Sindipostos/RN) que alegou que a referida lei trata de matéria reservada à competência legislativa da União, pois trata de assuntos energéticos. O desembargador Ibanez Monteiro foi o relator do processo, julgado na sessão ordinária desta quarta-feira (3).
De acordo com as alegações do Sindipostos/RN, a Lei Municipal nº 400/2014 possui inconstitucionalidade material por afronta aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, constantes no artigo 111 da Constituição Estadual, em combinação com o art.170, IV, da Constituição Federal. Segundo o sindicato, a lei municipal impõe a obrigatoriedade aos postos de combustíveis da capital de divulgarem informações sigilosas de sua atividade, como composição de preços, valor de aquisição do produto e margem de lucro.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o desembargador Ibanez Monteiro aponta que a possibilidade da formação de cartel ou a cobrança de preço excessivo, a ponto de caracterizar abusividade, não justifica a violação dos referidos preceitos constitucionais, cabendo aos órgãos de controle e fiscalização combater tais práticas ilegais, munidos dos meios legais e legítimos.
A Câmara Municipal de Natal e o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, têm um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a decisão do 2º grau, prestando informações sobre os fatos narrados nos autos, nos termos do art. 6º da Lei 9.868/99 e art. 236 do Regimento Interno da Corte do TJRN.
(Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2014.024377-5)
TJRN
Fonte: Blog do BG
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