10 de jul. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
O juiz eleitoral e desembargador Amilcar Maia manteve a decisão de reprovação das contas do vereador Sandro Pimentel (PSOL), em concordância com o parecer o Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão do relator do recurso foi publicada nesta terça-feira (9).
De acordo com a decisão, as irregularidades, referem-se aos recibos “desacompanhados dos documentos que comprovam a regularidade dos recursos estimáveis em dinheiro, doação pessoa física, não comprovação da atividade econômica dos doadores, despesa com combustível sem o correspondente registro de locação ou cessão de veículo, falhas de natureza grave e impossibilidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.
Segundo o relator, “com a entrega da prestação de contas retificadora, não é possível alterar informações iniciais, fazendo constar nos autos recibo relativo à despesa que sequer havia sido relacionado no Demonstrativo dos Recibos Eleitorais quando da entrega da prestação de contas inicial”, afirmou o desembargador na sentença.
Dessa forma, segundo a sentença, com as “falhas detectadas constituem inconsistências graves que afetam a confiabilidade das contas e impedem a adequada aferição das informações prestadas pelo candidato, ensejando a sua desaprovação”.
A voto de Amilcar Maia foi aprovada por unanimidade pela Corte Eleitoral. Apesar de ainda caber recurso, com a sentença, Sandro Pimentel pode ficar inelegível por oito anos. Na sentença não conta a perda do mandato conquistado em outubro do ano passado.
Com informações do JH e TRE/RN
Fonte: Blog do BG
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