05 de jun. de 2018 - Por Rodrigo Matoso
Mulheres celebram promoção de direitos LGBT em Berlim Foto: TOBIAS SCHWARZ / STF
Por interino
O cônjuge de um cidadão europeu tem direito de residência em qualquer país da União Europeia (UE), independentemente de sua nacionalidade e do Estado onde solicita a residência reconhecer o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. A decisão é da Justiça Europeia, que confirmou o posicionamento nesta terça-feira.
“Ainda que os Estados membros tenham liberdade para autorizar ou não o matrimônio homossexual, não podem obstaculizar a liberdade de residência de um cidadão da União negando (a residência de) o seu cônjuge do mesmo sexo”, indicou o comunicado do Tribunal de Justiça da UE.
O alto tribunal europeu respondeu a uma dúvida levantada pelo Tribunal Constitucional da Romênia, que tem em mãos o caso de Robert Clabourn Hamilton. O cidadão americano se casou com o romeno Relu Adrian Coman, em 2010, em Bruxelas.
As autoridades romenas informaram em 2012 que Hamilton só poderia obter direito de residência por três meses, não permanente. O argumento era de que a Romênia não reconhece os matrimônios entre pessoas do mesmo sexo. Nesta avaliação, o americano não poderia ser considerado “cônjuge” de Coman.
Os magistrados do tribunal da UE, com sede em Luxemburgo, rebateram que, segundo as diretrizes europeias sobre o exercício da liberdade de circulação, o conceito de cônjuge é “neutro do ponto de vista do gênero” e pode incluir os cônjuges do mesmo sexo. A corte acolheu o argumento do advogado-geral, que citou a proteção da Carta dos Direitos Fundamentais do bloco europeu e apontou a evolução das sociedades.
Dezesseis países da União Europeia reconhecem o matrimônio homossexual. Outros instauraram a união civil para casais gays. A maioria dos membros do bloco, porém, não autoriza nenhuma das possibilidades. Na Romênia, por exemplo, a homossexualidade só foi despenalizada no começo dos anos 2000.
Extra, com AFP
Fonte: Blog do BG
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