25 de mar. de 2013 - Por bruno
Por interino:
NOTA
Senhor Editor,
Causou-nos espécie e estranheza o fato de um magistrado emitir juízo de valor sobre matéria não afeta à sua competência.
Sem entrar no mérito do processo em questão, esclarecemos à opinião pública, advogados e exeqüentes, que a atuação do Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região se pauta, apenas e tão somente, na lei.
Atenciosamente,
Desembargador José Rêgo Júnior
Presidente do TRT-RN
Fonte: Blog do BG
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