22 de ago. de 2017 - Por Blog do BG

Foto: Divulgação
Um turista estrangeiro será indenizado no valor de R$ 5 mil, por ter sofrido danos morais, a ser pago pela empresa Decky Bar e Restaurante Ltda., em razão de ter sofrido discriminação em razão da sua nacionalidade, praticada no interior do estabelecimento comercial no segundo semestre de 2009. A sentença condenatória é da juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, do Grupo de Apoio às Varas Cíveis e atuando na 11ª Vara Cível de Natal.
O turista moveu Ação de Indenização por Danos Morais contra o Decky Bar, sob alegação de que foi impedido de entrar no estabelecimento pelo fato de ser estrangeiro. Ele informou que, no dia 6 de setembro de 2009, estava com amigos e resolveram ir ao Decky Bar e Restaurante, e que ele, a fim de reservar uma mesa para o grupo, se dirigiu primeiro ao bar e, lá chegando, teria sido surpreendido pelo segurança do local e pela hostess que frustraram a sua entrada ao estabelecimento.
O turista informou ainda que, depois de questionar os funcionários do bar, pediu a presença do gerente, e que este disponibilizou uma mesa para o grupo. Porém, pela suposta humilhação e discriminação que entende ter sofrido, não quis mais permanecer no ambiente, ocasião que o autor e os amigos foram para outro restaurante e que depois resolveram prestar um B.O.
Fonte: Blog do BG
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