13 de jul. de 2023 - Por Mariele Araujo
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O BLOGDOBG foi procurado para compartilhar uma carta de Thrycia Oliveira, aluna do curso de Música da UERN, que deveria se formar hoje, porém, de acordo com ela, não vai por: “burocracias administrativas que incontáveis casos de assédio moral, violência psicológica, abuso de autoridade, descumprimento de normas institucionais e casos piores não são denunciados”.
A UERN então enviou ao blog a sua resposta:
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) garante o direito e a ampla defesa de todas as categorias: discente, docente e técnica, especialmente em casos que envolvem denúncias de assédio.
A Uern não corrobora com práticas que vão contra os princípios da legalidade e dos direitos humanos e respeita todas as etapas de tramitação dos processos.
Sobre o caso em questão, que envolve a denúncia de uma aluna do curso de Música, a Uern ressalta que todos os trâmites legais e todos os prazos de defesa da estudante estão sendo respeitados nas instâncias acadêmicas.
A Universidade destaca que a aluna ainda pode recorrer ao pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) – órgão superior que irá julgar o caso.
Em paralelo, o processo está em andamento na Ouvidoria da Uern.
– Relembre a carta da aluna de música:
Carta de uma aluna que deveria se formar amanhã
Olá. Eu sou Thrycia Oliveira, aluna do curso de Música da UERN. Escrevi esse texto porque estou sendo vítima de assédio moral pelo Departamento de Artes (DART) inteiro a mais de um ano. Minha história já passou por vários conselhos e órgãos internos e a sensação que eu tenho é que ninguém faz nada para acabar com essa violência contra a minha pessoa.
Basicamente minha situação parte da seguinte informação: o PPC do meu curso permitia que o aluno usasse como TCC um artigo publicado, um capítulo de livro ou uma monografia. Em 24 de junho de 2022, eu fiz o pedido para usar um artigo publicado e o departamento negou alegando que o artigo tinha que ter só o nome do aluno, o que academicamente falando não tem valor nenhum o aluno publicar sem orientador. No artigo em questão eu estou como 1ª autora, o meu orientador está como segundo autor e como 3º autor está o nome de um outro professor, de outro departamento que colaborou com a extração dos dados. Na época que o artigo foi publicado a revista tinha Qualis A1, o que demostra a qualidade do trabalho.
Em 26 de julho de 2022, eu recorri dessa decisão do DART para a Câmara de Ensino (CEG), órgão vinculado ao CONSEPE que delibera sobre questões ligada à graduação. E em 13 se setembro de 2022 eu recebi o parecer favorável a mim, me dando o direito de apresentar o artigo para uma banca como meu TCC. Enquanto meu recurso estava tramitando, o DART conseguiu fazer uma modificação no PPC do curso onde voltava a ser permitido somente a monografia como trabalho de conclusão de curso.
Fonte: Blog do BG
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