08 de abr. de 2022 - Por Gabi Fernandes

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Confira a nota:
O uso de máscara de proteção individual, cobrindo nariz e boca, segue obrigatório na UFRN. Por enquanto, essa medida é necessária em virtude da natureza de nossos encontros, que são essencialmente aglomerativos e em salas com baixa renovação de ar.
O uso incorreto, como delibera o art. 15 da Instrução Normativa 04 de 2022 – Prograd, implica em falta disciplinar. Este é um recurso simples, acessível e que nos protege coletivamente.
O STF já se posicionou a favor da autonomia universitária para a adoção de medidas necessárias de prevenção. Se as normativas vigentes mudarem, você será informade.
Fonte: Blog do BG
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