22 de nov. de 2022 - Por Rodrigo Freire
Ilustração
Os deveres de fidelidade e lealdade numa relação amorosa não são necessários para configurar uma união estável. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de um homem que teve 23 filhos com sete mulheres diferentes enquanto mantinha relação com a autora da ação originária.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconhece que “os deveres de fidelidade e lealdade podem ser importantes para impedir o eventual reconhecimento de relações estáveis e duradouras simultâneas, concomitantes ou paralelas”, já que a monogamia é condição para essa configuração.
Contudo, os autos tratam da relação de um homem, um empresário alagoano conhecido como Severino da Bananeira, já falecido, que vivia uma relação estável com a autora da primeira ação, mas mantinha casos extraconjugais e era formalmente casado com outra mulher.
Por isso, ao analisar o recurso movido pela esposa, a ministra destacou que “esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e bem assim insuscetíveis de impedir a configuração da União estável.
O entendimento de Nancy Andrighi foi seguido por todos os ministro da Turma, formulando o entendimento em decisão unânime.
Ainda segundo Andrighi, a união estável foi confirmada “a partir de robustos e variados elementos de fato e de prova, tendo a relação estável dos dois iniciado em dezembro de 1980 e durado até a data do falecimento se Severino, em 2007.
Justiça Potiguar
Fonte: Blog do BG
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