27 de nov. de 2022 - Por Rodrigo Freire
Foto: GDF/divulgação
A União saiu vencedora no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que mais poderia impactar os cofres federais no próximo ano. O plenário virtual do STF concluiu na madrugada deste sábado (26) que as leis do PIS e da Cofins podem, sim, limitar os fatos geradores de créditos, evitando uma redução drástica na arrecadação dos tributos que poderia levar a uma perda estimada pelo governo em R$ 472,7 bilhões.
O relator, ministro Dias Toffoli, proferiu voto favorável à União e foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Unilever argumentava que a Constituição autorizava a essas leis a disciplinarem apenas os setores econômicos que deve ter PIS/Cofins não cumulativo.
As empresas podem obter créditos tributários no regime de apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Isto é, cada membro da cadeia produtiva paga os impostos, mas ganha crédito sobre suas aquisições para evitar a cobrança de tributo sobre tributo.
O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas. Mas ainda há uma discussão sobre o que são considerados insumos.
Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia derrubado instruções normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os materiais diretamente conectados ao produto final. Na ocasião, a Corte decidiu que o conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a atividade econômica da empresa.
R7
Fonte: Blog do BG
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