12 de mar. de 2024 - Por Gabi Fernandes
Foto: Reprodução
O juiz da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Dr. Odinei Draeger, o pedido de liminar e decidiu por suspender a execução do contrato da empresa A S P SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, oriundo do Pregão Presencial nº 015/2023 conduzido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, para prestação dos serviços de modernização da iluminação pública.
A decisão do magistrado veio após a empresa, primeira colocada no processo licitatório, ajuizar mandado de segurança contra a Prefeitura de São Gonçalo na pessoa do secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), Valdivan Aurino Tinôco e a pregoeira Carla Virgínia Praça de Araújo.
A licitante alega que “apesar de cumprir rigorosamente todos os requisitos estabelecidos no edital e de sua proposta ser a mais vantajosa para a administração pública, conforme demonstrado na documentação pertinente, a impetrante foi surpreendida com sua desclassificação baseada tão somente em um relatório técnico assinado pelo secretário municipal de Serviços Urbanos”, e ainda questionou a falta de clareza da licitação, além de apontar possíveis falhas nos princípios de legalidade e imparcialidade que devem nortear a administração pública.
A A S P SERVIÇOS E COMERCIO LTDA ficou na terceira colocação do pregão e, mesmo assim, foi habilitada para prestação do serviço. Nesta segunda-feira (11), saiu a decisão do juiz Odinei Draeger ao entender que “não parece haver previsão no edital da possibilidade de rejeição da proposta após a fase de habilitação e julgamento por parte do Secretário, já que a cláusula 14.1 do edital não indica claramente tal possibilidade. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar para ordenar a suspensão da adjudicação, homologação e execução contratual do objeto do Pregão nº 015/2023, sob pena de nulidade dos atos praticados em desconformidade com a presente decisão”, decidiu.

Confira o documento: Decisão-14
Fonte: Blog do BG
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