05 de set. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
Ao julgar um Agravo de Instrumento, o desembargador João Rebouças definiu que a Câmara de Vereadores detém competência para discutir temas que envolva, tão somente, as prerrogativas institucionais. No entanto, a mesma competência não se aplica a situações como à relacionada a cobranças de diferenças na remuneração dos vereadores, que é o caso dos autos.
O argumento do desembargador é relacionado a uma demanda que ainda segue o curso judicial, entre vereadores e o presidente da Câmara do Município de Nova Cruz. De acordo com os desembargadores, a Lei Municipal nº 1087 fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura do quadriênio 2013-2016, nos valores de R$ 8 mil, porém o Presidente da Câmara Municipal vem descumprindo o comando legal, ao efetuar o pagamento dos salários dos vereadores no montante de R$ 4 mil.
Segundo o desembargador João Rebouças, os ocupantes de cargo eletivo da casa legislativa municipal, embora subordinados à Câmara, são servidores municipais, devendo o município figurar no polo passivo da demanda, exceto se comprovado o repasse para o órgão legislativo, o que não se evidencia, a princípio, na hipótese dos autos.
Os vereadores moveram o agravo, contra a sentença da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, sob o argumento de que a decisão não foi correta, uma vez que a matéria concernente a salário de vereadores é questão municipal e não de natureza institucional da Câmara Municipal.
“Não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema e do pedido propriamente dito, ficando estas reservadas para a apreciação final deste recurso, restando para o presente momento, apenas e tão somente, a análise dos requisitos de admissibilidade e a averiguação dos requisitos aptos a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão”, explica o desembargador.
TJRN
Fonte: Blog do BG
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