27 de nov. de 2024 - Por Lívia Rodrigues
![[VÍDEO] Advogado do Facebook defende que retirada de conteúdos sem ordem judicial deve ser limitada a determinados crimes](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fassets.blogdobg.com.br%2Fuploads%2F2021%2F04%2FModelo-2.png&w=3840&q=75)
Foto: Divulgação
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Advogado do Facebook defende que retirada de conteúdos sem ordem judicial deve ser limitada a determinados crimes.
“Essa Corte tem uma fartíssima jurisprudência de repugnância à censura”, destacou José Rollemberg Leite Neto
Para o defensor, as exceções ao Artigo XIX do Marco Civil da Internet devem ser limitadas aos crimes de exploração sexual infantil, terrorismo, abolição vi0lenta ao Estado de Direito e golpe de Estado.
“Conceitos abertos como ‘fake news’, ‘desinformação’ e ‘crimes contra a honra’ incentivariam remoções excessivas”, prosseguiu Rollemberg.
Fonte: Metrópoles
Fonte: Blog do BG
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