01 de jun. de 2020 - Por rodrigomatoso

Foto: Divulgação
Análise do jornalista Alexandre Garcia, explica que é preciso diferenciar os crimes de ameaça ou calúnia e difamação – já previstos no nosso ordenamento jurídico – do que se quer transformar em um crime a parte: as fake news.
Fonte: Blog do BG
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