08 de jan. de 2024 - Por Rodrigo Freire
O BLOGDOBG recebeu uma denúncia que menciona o bloqueio arbitrário em trecho da orla e além disso, a falta de fiscalização por parte da Prefeitura de Baía Formosa em relação ao trânsito nas praias.
De acordo com a denúncia, a prefeitura alega uma ‘ordem judicial’ resultante de um processo para bloquear fisicamente o acesso de veículos à praia, no trecho entre a divisa com a Barra de Cunhaú e a Praia do Porto, no centro de Baía Formosa. Porém, está inativo o processo citado na placa fixada na praia informando sobre a proibição do tráfego de veículos na orla.
Foto: cedida
Ainda segundo a denúncia, a restrição de tráfego na área é amparado por uma portaria conjunta editada em 2022 (veja aqui) pelo Governo do Estado (leia trecho abaixo).
“Art. 2º O trânsito nas praias é permitido no litoral do Estado do Rio Grande do Norte, ressalvadas as condições previstas nesta Portaria Conjunta.
§ 1º Fica limitada a velocidade nas praias em até 20 km/h (vinte quilômetros por hora).
§ 2º No período dos meses de novembro a junho, em razão da reconhecida desova das tartarugas de pente (Eretmochelys imbricata), fica vedado o trânsito de veículos na faixa litorânea dos seguintes Municípios:
I – Baía Formosa/RN;
II – Canguaretama/RN;
III – Tibau do Sul/RN;
IV – Senador Georgino Avelino/RN;
V – Nísia Floresta/RN;
VI – Maxaranguape/RN;
VII – São Miguel do Gostoso/RN;
VIII – Galinhos/RN;
IX – Guamaré/RN;
X – Macau/RN. “
A existência de um bloqueio físico feito por correntes instaladas no acesso à praia não tem coibido o tráfego ilegal nas praias, conforme é possível verificar no vídeo acima.
Foto: cedida
Outro detalhe é que a portaria atual se refere à orla de Baía Formosa como um todo, que vai da divisa com a Barra de Cunhaú (Praia da Restinga) ao rio Guaju, na divisa com a Paraíba, na vila do Sagi. e não no trecho bloqueado por correntes. Além disso, o o bloqueio por correntes tem prejudicado o acesso dos pescadores aos barcos, para abastecimento e desabastecimento das embarcações pesqueiras.
Fonte: Blog do BG
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