15 de ago. de 2019 - Por rodrigomatoso
Foto: Reprodução
Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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09 de ago. de 2026

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