09 de abr. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante de algumas publicações veiculadas nas redes sociais e na imprensa local a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE – AMARN vem a público ESCLARECER que, ao contrário do que vem sendo apresentado, não é possível imputar morosidade ou qualquer outra falta funcional à magistrada Ilná Rosado Motta na condução do processo que envolve o debate jurídico sobre guarda e visitação dos filhos do Sr. Tirso Renato Dantas (ex-vereador).
O referido processo tramita perante a 1a Vara de Família da Comarca de Parnamirim/RN e após demorada instrução processual, necessária ao deslinde da controvérsia que envolve a causa, e afastamento da juíza titular por suspeição, o processo foi enviado à juíza Ilná Rosado Motta em 12/02/2015.
Por sua vez, a juíza Ilná Rosado retornou ao trabalho em 20/02/2015, após o gozo de férias regulares; já no dia 11/03/2015, após análise dos 9 (nove) volumes do processo, houve despacho da referida magistrada e desde 01/04/2015 o processo encontra-se com o Ministério Público para parecer conclusivo ou para proceder como entender de direito. Em seguida os autos retornarão para julgamento de mérito.
Respeitosamente,
Juiz Cleofas Coêlho de Araujo Junior
Presidente da AMARN
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

08 de ago. de 2026

08 de ago. de 2026

08 de ago. de 2026

08 de ago. de 2026