11 de mai. de 2013 - Por bruno
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta da Rede bandeirantes de Rádio e Televisão, que queria rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora Xuxa Meneghel sem roupas.
As fotos, feitas originalmente para publicação em uma revista masculina, as imagens foram exibidas no programa “Atualíssima”, do apresentador Leão Lobo , que ia ao ar a partir das 15h, e depois chegaram a ser reexibidas, durante a reprise do programa.
O argumento do TJRJ é que o direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão e fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. O órgão considerou também que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico a casos similares.
O TJRJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais. A Band se defende e afirma que a decisão não é definitiva e existe recurso pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Blog do BG
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