18 de mar. de 2026 - Por Alessandra Bernardo
Foto: Gustavo Moreno/STF
A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sem autorização dele ou de sua defesa. A decisão foi tomada após manifestação dos advogados do ex-presidente informando que não houve consentimento para o pedido, conforme a coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles.
A ação foi protocolada pela advogada Vanessa Tourino, que alegou, na petição, que Bolsonaro estaria em situação de saúde delicada e solicitou a substituição de eventual prisão por domiciliar, com base em idade, supostas enfermidades e um episódio recente de queda.
Segundo os advogados constituídos do ex-presidente, não houve qualquer autorização para a apresentação do habeas corpus. Em resposta ao STF, a defesa afirmou expressamente que a iniciativa não partiu de Bolsonaro nem contou com aval da equipe jurídica responsável pelo caso.
Com base nessas informações, a ministra concluiu que a autora não tinha legitimidade para protocolar o pedido, já que o ex-presidente possui defesa formal constituída. A decisão também ressalta que, de acordo com a jurisprudência da Corte, não cabe habeas corpus contra atos de ministros do próprio STF.
Ao final, conforme a decisão, o pedido foi rejeitado sem análise do mérito. A ministra também apontou ausência de documentos que comprovassem as alegações apresentadas e considerou prejudicado o pedido de liminar.
Fonte: Blog do BG
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