O ECAD está cobrando R$ 12 mil em direitos autorais do evento católico Consagra-te, que acontece nesta sexta (27) e sábado (28), no Anfiteatro da UFRN, em Natal. A cobrança provocou revolta na comunidade católica envolvida na organização, que afirma ter arrecadado recursos por meio de doações para conseguir realizar a programação, que é gratuita e aberta ao público.
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é a entidade responsável por arrecadar e distribuir valores referentes à execução pública de músicas no Brasil. A taxa é cobrada quando há apresentações musicais em eventos, como é o caso da vigília, que contará com shows do Instituto Hesed e da cantora Eliana Ribeiro.
Promovido com a presença da imagem peregrina de São Miguel Arcanjo, trazida pelo Instituto Hesed diretamente do Santuário do Monte Gargano, na Itália, o evento terá Santa Missa presidida por Dom João Santos, pregação com Irmã Maria Raquel, procissão com o Santíssimo Sacramento e Rosário da madrugada. A programação começa às 20h, nos dois dias.
Segundo os organizadores, toda a estrutura foi viabilizada com ajuda da comunidade. A cobrança de R$ 12 mil, às vésperas da realização, gerou forte reação entre os fiéis que participam da mobilização no campus.
Segue o posicionamento do Ecad sobre a situação
O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarece que, por liberalidade, não realiza a cobrança de direitos autorais sobre o uso de música religiosa em rituais de liturgia, orações e explanação de doutrina, com caráter estritamente religioso, dentro do templo. Porém, a cobrança dos direitos autorais é devida quando a música é utilizada em shows religiosos, ou seja, quando existe a apresentação de cantores e bandas religiosas com a finalidade de apresentação para o público.
O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). A ausência de finalidade econômica de um evento não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais. Eventos públicos, sejam gratuitos ou com cobrança de ingressos, não podem utilizar música sem a autorização dos autores e sem efetuar o licenciamento musical.
No caso de eventos sem cobrança de ingressos, o valor do direito autoral é calculado com base no custo musical do evento, que inclui despesas com som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos.
Os critérios de cobrança são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).
O Ecad está sempre disponível para esclarecer as dúvidas sobre o seu trabalho.