14 de jan. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
Está na Folha
O Conselho Nacional de Justiça determinou que todos os tribunais estaduais reajustem imediatamente o valor dos salários dos desembargadores e juízes sem necessidade de encaminhar projeto de lei para as Assembleias Legislativas.
A medida foi autorizada em liminar concedida na noite desta terça-feira (13) pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, depois que foi publicado no “Diário Oficial da União” o aumento sancionado pela presidente Dilma Rousseff dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
A determinação do CNJ é relevante sob o aspecto jurídico –pois tem previsão constitucional– e importante do ponto de vista político. Ela é considerada um avanço para a autonomia e independência do Judiciário, que ficará menos vulnerável às interferências de ordem política nas negociações com as Assembleias e com os Executivos estaduais.
A liminar foi concedida em Pedido de Providências requerido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade quis evitar o risco de que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, ou seja, sem efeito retroativo para acompanhar a majoração dos salários dos ministros do STF neste ano. (*)
A decisão é desdobramento de entendimento dos demais Conselheiros do CNJ que, durante a última sessão de 2014, acompanharam o relator Gilberto Martins. Ele propôs um acréscimo ao artigo de uma Resolução do Conselho para evitar a perda de sua eficácia em 2015. Foram 10 votos favoráveis à mudança.
A AMB entendeu que a aprovação, no dia 17 de dezembro, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei aumentando os salários do STF, resultou de negociação com o Executivo. Ou seja, não havia dúvida de que o projeto seria sancionado. Por isso, requereu medida cautelar, antecipando os efeitos do novo ato normativo do CNJ, impondo aos Tribunais de Justiça o dever de fixar, concomitantemente ao STF, o valor dos subsídios dos seus desembargadores e juízes, observado o escalonamento vertical e o limite de 10%.
Foi acrescentado parágrafo único ao artigo 11 da Resolução CNJ Nº 13/2006, que passa a ter a seguinte redação:
Por vislumbrar a urgência da medida [periculum in mora], Gilberto Martins concedeu a liminar, “determinando desde já aos Tribunais de Justiça dos Estados a sua observância, para fins de reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual”.
O pedido da AMB será incluído na pauta da próxima sessão ordinária do CNJ, para referendo do Plenário.
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(*) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0006845-87.2014.2.00.0000
Fonte: Blog do BG
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