15 de out. de 2020 - Por rodrigomatoso

Foto: Divulgação
NOTA EXPLICATIVA DA CLÍNICA OPTOCLIN
A OPTOCLIN vem ao público esclarecer os seguintes aspectos dentro da ação judicial em face do Conselho Regional de Medicina do RN.
Nos autos do referido processo, em trâmite na 5ª Vara Federal de Natal, o CRM-RN requereu, em sede de tutela de urgência, três pontos: 1 – abstenção dos envolvidos de exercer a profissão. 2 – proibição de qualquer propaganda de seus serviços optométricos. 3 – Busca e apreensão de eventuais aparelhos restritos de uso médico. Dos pedidos acima, somente UM foi deferido pelo magistrado, qual seja, abstenção de exercer a profissão.
A referida decisão foi proferida em caráter “liminar”, ou seja, não tem qualquer finalidade de reconhecer o mérito do caso em si. Tal fato ocorre somente por meio de uma sentença transitada em julgado. Ademais, cabe recurso perante tal ato judicial, enquanto isso, não tem aplicabilidade imediata.
Importa esclarecer, por fim, que a profissão de optometrista é reconhecida em vários países do mundo, inclusive pela OMS/ONU. No Brasil, há cursos técnicos e de graduação reconhecidos pelo próprio MEC. A profissão também é regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações (código 322305) e pela Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dessa forma, a OPTOCLIN fica à disposição para maiores esclarecimentos, reiterando que seus membros sempre exerceram a profissão com maestria, devidamente habilitados, respeitando os limites legais.
Atenciosamente, Optoclin.
Natal/RN, 15 de outubro de 2020.
Fonte: Blog do BG
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