26 de mar. de 2019 - Por bruno

Foto: Divulgação
A nova gestão do DETRAN/RN parece que ainda não pegou a mão do órgão. O BG vem destacando as trapalhadas nos últimos tempos como por exemplo a entrega de documentos de veículos novos com a assinatura do Coordenador de Registro de Veículos exonerado desde fevereiro.
Agora o Portal AGORA/RN destaca que o Detran está considerando ceder as empresas que não se habilitaram ou não tiveram condições de se adequar a emissão das novas placas Mercosul por pura pressão ou interesses.
Veja o que diz a reportagem:
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estuda ceder às pressões de um grupo de emplacadoras que não conseguiu se credenciar para fornecer o serviço exigido no novo emplacamento do Mercosul.
Na semana passada, o diretor do órgão, Octávio Santiago, reuniu-se com agentes do Ministério Público. O MP recomendou que novo prazo seja aberto para que mais empresas participem do processo de credenciamento do Mercosul, mas o Detran tem alegado que todo o processo foi feito obedecendo às diretrizes nacionais dos órgãos de trânsito, a saber o Denatran.
A possibilidade de o Detran atropelar um processo que ele mesmo fez e dentro da legalidade ocorre no momento em que a Justiça já reconheceu a legalidade dos atos tomados e autorizou o prosseguimento do processo para placas do Mercosul.
Em vigor desde o fim do ano passado, o emplacamento em conformidade com o Mercosul, foi aberto ao longo de 2018 para o credenciamento de todas as empresas que estivessem interessadas, devendo cumprir uma série de exigências que iam sendo publicadas pelo Detran ao longo do ano.
As emplacadoras que seguiram o trâmite conseguiram se credenciar. As que não conseguiram, decidiram acionar a Justiça acusando o processo seletivo de ilegalidade.
Mas tanto em primeiro, como em segundo grau, o Judiciário Potiguar rejeitou as alegações do grupo acusador. No primeiro grau, o juiz Ítalo Lopes Gondim, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, destacou que o Poder Público “cercou-se de cuidados necessários à implementação dessa nova exigência”.
Já no segundo grau, o juiz convocado Eduardo Pinheiro afirmou que os autores da ação “não apontaram com base em prova previamente produzida, referida ilegalidade”.
Fonte: Blog do BG
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