08 de set. de 2017 - Por Blog do BG

Foto: Divulgação
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, encaminhou para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, o pedido de abertura de um novo inquérito contra o presidente Michel Temer.
Caberá à presidente da Corte fazer a redistribuição do inquérito O ministro entendeu que não há relação com a Lava Jato e pediu para que seja encaminhado para outro integrante da Corte. O novo ministro terá que decidir sobre a abertura do inquérito.
Em manifestação enviada ao STF na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a pedir a abertura de um novo inquérito contra Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). A necessidade de uma investigação dos dois com relação à edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada pelo procurador em junho, quando a PGR enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva.
Na época, Janot apontou a necessidade de apurar possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Segundo a PGR, durante as investigações relacionadas ao caso da JBS foram identificados “outros fatos penalmente relevantes, os quais merecem ser devidamente apurados em inquérito próprio”.
O relator da JBS, ministro Edson Fachin, pediu no entanto que Janot se manifestasse sobre uma eventual conexão desta investigação com um inquérito que já tramitou no Supremo e foi arquivado em 2011.
A investigação anterior começou a pedido da Polícia Federal em Santos sobre suspeitas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo o Porto. O caso subiu para o STF para apurar possível envolvimento de Temer, então deputado federal, mas foi arquivado pelo ministro Marco Aurélio Mello.
Ao reiterar a necessidade da investigação, Janot pede que o novo inquérito seja instaurado e distribuído livremente entre os ministros do Supremo. “Registre-se que entre os fatos (analisados nos autos 3105/STF e objeto do novo inquérito) há um lapso temporal de mais de 15 anos. Além disso, verifica-se que o contexto fático a ser investigado é distinto, quando comparado com o do inquérito 3105, tanto que a capitulação típica inicialmente vislumbrada difere diametralmente”, escreveu o procurador-geral na peça enviada nesta quinta-feira ao STF. “Não há elementos que indiquem a existência de conexão entre as investigações”, afirmou Janot.
ESTADÃO
Fonte: Blog do BG
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