27 de mar. de 2015 - Por bruno

Foto: Divulgação
A decisão do Estado do Rio Grande do Norte de unificar os fundos previdenciários dos servidores públicos estaduais, questionada pelo Ministério da Previdência, acaba de ser validada pelo Supremo Tribunal Federal.
O não reconhecimento, pelo Ministério da Previdência, da legalidade da fusão dos fundos previdenciários impedia o Estado de obter o certificado de regularização previdenciária (CRP) e impedia o recebimento de recursos de transferências voluntárias, celebração de acordos e obtenção de empréstimos, avais e financiamentos.
A decisão do STF, ao qual o Estado recorreu para obrigar o Ministério da Previdenciária a liberar o CRP foi fundamentada em jurisprudência firmada em favor de outras unidades da Federação, como os estados do Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Ceará e Santa Catarina.
Fonte: Blog do BG
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