10 de abr. de 2021 - Por Rodrigo Freire
A respeito da notícia reproduzida pelo Blog do BG sobre um manifesto de nove associações comunitárias e cooperativas ligadas a agricultura familiar do Estado do Rio Grande do Norte no qual denunciam que “de forma discriminatória e desrespeitosa” o Governo do Estado do Rio Grande do Norte os excluiu das negociações de renovação do contrato com o Banco Mundial, cujo prazo de negociação para a vigência final foi estendido até o 31 de dezembro de 2022, a Coordenação do Governo Cidadão emite a nota de esclarecimento abaixo:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NATAL (RN), 09 de ABRIL de 2021
A nota publicada por 9 (nove) associações comunitárias contra o Governo do Estado, com ataques a minha pessoa, distorce os fatos e busca imputar a mim atitudes que não condizem com o esforço que desenvolvi desde que assumi a função de coordenação do Projeto Governo Cidadão. Em relação ao conteúdo da nota, seguem alguns esclarecimentos:
1 – As 9 (nove) entidades que subscrevem a nota publicada pelo blog integram o total de 326 organizações sociais que firmaram convênios com o Projeto Governo Cidadão no período de 2016 a 2018, com foco no combate ao baixo dinamismo do desenvolvimento potiguar, mirando na agricultura familiar para promover o aumento da segurança alimentar e a geração de renda no interior.
2 – Durante a atual gestão, fruto do esforço das equipes do Projeto Governo Cidadão, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) e da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), que são as Unidades Executoras Setoriais – UES, às quais os subprojetos estão vinculados, foram conveniados 328 Subprojetos dos quais 322 iniciaram a execução do convênio. Destes, 308 já encerraram a vigência do convênio, sendo 288 com execução total e 20 com execução parcial, dentre os quais se incluem 08 dessas associações que subscrevem a nota contra mim, destacando que a obra e equipamentos previstos no convenio da APROFAM foram 100% executados.
3 – As entidades foram selecionadas a partir de 2014 (SETHAS) e a partir de 2015 (SAPE), através de editais públicos, à luz dos projetos apresentados por elas, com o objetivo de financiar o abastecimento de água e Iniciativas de Negócios Sustentáveis de Inclusão Produtiva. Os convênios foram firmados entre 2016 e 2018 e os recursos foram depositados nas contas bancárias dessas entidades com o objetivo de realizarem a execução direta dos projetos.
4 – O prazo de execução dos projetos varia, em média, de 6 a 10 meses, de acordo com a proposta e plano de trabalho aprovados e assinados com seus respectivos convênios.
5 – Em fevereiro de 2019, quando assumi a coordenação do Projeto Governo Cidadão, a situação encontrada quanto aos convênios celebrados, de acordo com cada edital do Projeto Governo Cidadão foi:
SITUAÇÃO GERAL DE EXECUÇÃO DOS CONVÊNIOS – MARÇO/2019

6 – Tendo em vista a situação encontrada à época que assumi a Coordenação do Projeto, para que as comunidades não fossem mais prejudicadas pela não execução dos convênios, realizamos uma reunião com as representações das entidades contratadas em 19 de março de 2019, quando foi dado um novo prazo para regularização e finalização das ações, pactuando-se novos aditivos para resolução dos problemas.
7 – Embora tenha sido firmado o compromisso das entidades a fim de concluírem os projetos dentro do novo prazo (final de 2019), muitas não o fizeram, razão pela qual deu-se nova oportunidade para a conclusão das obras e demais investimentos, como equipamentos, sendo concedido novo aditivo de prazo, os quais foram reeditados várias vezes. Mesmo que os prazos iniciais de conclusão tenham terminado antes da pandemia, todos os aditivos celebrados a partir de março de 2020 levaram em consideração essa dura realidade, sendo emitidos atos administrativos a fim de ofertar prazos adicionais à execução dos convênios.
8 – Todas as minhas decisões em relação aos projetos foram, como não poderia deixar de ser, em acato aos pareceres técnicos emitidos pelos supervisores dos projetos, pelo setor de engenharia e pelo setor jurídico, não cabendo a mim mudar ou desrespeitar tais pareceres, sob pena de cometer improbidade administrativa ou prevaricação diante das irregularidades apontadas.
9 – Entre tantas cláusulas dos convênios firmados com as entidades, destacamos:
A RESPEITO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da UGP:
(…)
d) analisar a prestação de contas dos recursos aplicados pela entidade PROPONENTE, após a avaliação da mesma por parte do Controle Interno da UES demandante e Setor de Controle Interno da UGP, verificando a exata aplicação dos recursos transferidos, remetendo-a, posteriormente, aos órgãos de registro e controle do Estado;
f) zelar pelo cumprimento dos termos das diretrizes anticorrupção, aprovadas pelo Governo do Estado e o Banco Mundial em todos os processos financeiros, contábeis e administrativos realizados pela UGP;
h) exercer rigorosa fiscalização sobre as ações programadas, intervindo nos trabalhos, quando conveniente e necessário;
III – São obrigações da entidade PROPONENTE:
(…)
e) executar as atividades inerentes a este Convênio com rigorosa obediência, exercendo estrito controle sobre a execução dos prazos e custos previstos, além de responder pelas consequências de sua inexecução total e parcial.
§2° – O descumprimento desta obrigação, além de sujeitar a entidade PROPONENTE às penalidades previstas em lei, determinará a suspensão da liberação de parcelas remanescentes e, no caso de parcela única, ao descredenciamento da entidade PROPONENTE para receber quaisquer outros financiamentos do projeto.
QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PROPONENTE se obriga a prestar contas das parcelas recebidas, à UGP, imediatamente após a sua aplicação, inclusive dos recursos da contrapartida, com a apresentação de cópia da documentação exigida no anexo o Manual Operativo do Projeto Governo Cidadão, sendo que a liberação da parcela subsequente estará vinculada a esta apresentação.
Para que a sociedade tenha o mínimo de informações sobre a situação dos projetos sob a gestão e responsabilidade das nove (09) entidades subscritoras da nota emitida por elas, segue um resumo da situação de cada um dos projetos citados, relacionando todos os dados pertinentes aos mesmos:
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS ASSENTADOS SÃO SEBASTIÃO – TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN
Convênio n°: 088/PSA/2016
Edital: 01/2014 – SETHAS
ATER: SECOTEC
Objeto do Convênio: Subprojetos de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água
Convênio assinado em 26/08/2016.
Valor do Convênio – R$ 142.186,53 depositado em 08/09/2017
Vigência encerrada em 31/12/2020.
Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 9 meses
Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 53 meses
Início da obra: outubro/2017
% de execução: 11% da obra, na qual só foram realizadas as perfurações dos poços – os associados decidiram, após a readequação, não executar o projeto aprovado.
Número de aditivos (7): 06 de prazo e 01 readequação
Número de notificações: 02 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina legislação.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE VACA BRAVA
1. Convênio n°: 034/PSA/2016
Edital: 01/2014 – SETHAS
ATER: SECOTEC
Objeto do Convênio: Subprojetos de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água
Convênio assinado em 15/09/2016.
Valor do Convênio – R$ 175.984,00, depositado em 18/05/2017
Vigência encerrada em 14/11/2020.
Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 8 meses
Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 51 meses
Início da obra: maio/2017
% de execução: 65% – Sistema em funcionamento com água bruta – a empresa abandonou a obra alegando que não tinha matéria prima e a Associação não tomou providências em contratar nova empresa, conforme recomendado pelo Projeto, através de Memorando Circular.
Número de aditivos (8): 06 de prazo e 02 readequações
Número de notificações: 05 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
Situação da prestação de contas: apresentou prestação de contas somente da parcela, restando a apresentação da prestação de contas da 2ª parcela e final – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina a legislação.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA CABACEIRA – ACMC
1. Convênio n°: 030/PSA/2016
2. Edital: 01/2014 – SETHAS
3. ATER: SECOTEC
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água
5. Convênio assinado em 12/08/2016.
6. Valor do Convênio – R$ 210.940,07, depositado em 05/06/2017
7. Vigência encerrada em 05/12/2020.
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 9 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 53 meses
10. Início da obra: julho/2017
11. % de execução: 9% – apenas foi executada a perfuração de poços – a empresa ganhadora da licitação, após a assinatura do contrato, alegou que o orçamento era insuficiente e não iniciou a obra e a Associação não tomou providências em contratar nova empresa, conforme recomendado pelo Projeto, através de Memorando Circular.
12. Número de aditivos (8): 07 de prazo e 01 readequação
13. Número de notificações: 04 – notificada pela conclusão do projeto, atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina legislação.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARNAÚBA DOS BEZERRA
1. Convênio n°: 084/PSA/2016
2. Edital: 01/2014 – SETHAS
3. Objeto do Convênio: Subprojetos de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água
4. ATER: SECOTEC
5. Convênio assinado em 26/08/2016.
6. Valor do Convênio – R$ 215.649,37, depositado em 05/06/2017
7. Vigência encerrada em 12/11/2020.
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 9 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 51 meses
10. Início da obra: junho/2017
11. % de execução: 6% da obra, na qual só foram realizadas as perfurações dos poços – apesar de várias notificações emitidas pelo Projeto para que fosse dado continuidade à obra, a mesma não foi iniciada, sob a alegação da empresa contratada de que houve falta de material para a execução e a Associação não tomou providências em contratar nova empresa, conforme recomendado pelo Projeto, através de Memorando Circular.
12. Número de aditivos (7): 06 de prazo e 01 readequação
13. Número de notificações: 03 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas.
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina legislação.
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E PRODUTORAS DA FEIRA AGROECOLÓGICA DE MOSSORÓ – APROFAM
1. Convênio n°: 040/PINS/2018
2. Edital: 04/2015 – SAPE
3. ATER: COOPERVIDA
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Iniciativas de Negócios Sustentáveis de Inclusão Produtiva – Fruticultura
5. Convênio assinado em 06/07/2018
6. Valor do Convênio – R$ 608.841,93, depositado em 27/04/2020
7. Vigência encerrada em 30/01/2021
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 9 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 31 meses
10. Início da obra: junho/2020
11. % de execução: 100% da obra e equipamentos executados, ficando pendente a capacitação que foi prontamente contemplada, através de contrato celebrado entre o Projeto Governo Cidadão e o SENAI. A última readequação solicitada em 29/12/20, não foi autorizada devido o serviço já ter sido executado sem autorização, sem previsão no plano de trabalho e sem saldo suficiente para autorização de sua execução e pagamento.
12. Número de aditivos (3): 01 de prazo e 02 readequações
13. Número de notificações: 03 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina legislação.
COOPERATIVA DOS OVINOCAPRINOCULTORES DE PEDRA PRETA – PEDRA PRETA/RN
1. Convênio n°: 001/PINS/2018
2. Edital: 05/2017 – SAPE
3. ATER: SETA TREINAMENTO
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Iniciativas de Negócios Sustentáveis de Inclusão Produtiva – Leite e derivados
5. Convênio assinado em 04/07/2018
6. Valor do Convênio – R$ 623.694,61, depositado em 20/02/2019
7. Vigência encerrada em 31/12/2020
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 9 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 30 meses
10. Início da obra: agosto/2020
11. % de execução: 47,73% – obra não concluída – erro na execução da obra por parte da empresa contratada, atrasando o cronograma apresentado inicialmente, paralisando-se a obra em virtude da necessidade de readequação. A obra foi retomada, porém não foi cumprido o cronograma e, apesar da orientação circular, para que fosse realizada nova contratação e/ou adoção de providências para acelerar a execução da obra, a Associação não adotou as providências cabíveis.
12. Número de aditivos (5): 04 de prazo e 01 readequação
13. Número de notificações: 05 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina a legislação.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE PORTEIRAS E ADJACÊNCIAS (AMCOPA)
1. Convênio n°: 018/PINS/2018
2. Edital: 04/2015 – SAPE
3. ATER de Implantação/Acompanhamento: IDS
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Iniciativas de Negócios Sustentáveis de Inclusão Produtiva – Leite e derivados
5. Convênio assinado em 06/07/2018
6. Valor do Convênio – R$ 416.649,69, depositado em 07/08/2020
7. Vigência encerrada em 31/12/2020
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 6 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 30 meses
10. Início da obra: setembro/2020
11. % de execução: 26% – realizado apenas levantamento de paredes e o alicerce da obra – Somente após 01 (um) ano após a assinatura do Convênio, a Associação comprovou o depósito do valor da contrapartida financeira, em 05/07/2019. Diante desse lapso temporal, a partir da contratação da empresa de Assistência Técnica (ATER), em 11/12/2019, foi necessária a revisão dos projetos de engenharia para que assim fosse realizada a licitação das obras, ocorrendo diversas reuniões de orientação à ATER, visando os ajustes necessários e legais, a fim de que não houvessem problemas junto ao órgão sanitário (IDIARN), quanto à aprovação dos projetos, sendo finalizada a revisão em 27/04/2020. Foram realizadas 4 medições, porém a Associação demorou, inclusive, a realizar os pagamentos à empresa contratada, após autorização do Projeto. Dentre as readequações propostas, a Associação propôs a modificação da localização do terreno inicialmente locado para obra, ocasionando atraso no cronograma apresentado, paralisando-se a obra. A obra foi retomada, porém não foi cumprido o cronograma e, apesar da orientação circular, para que fosse realizada nova contratação e/ou adoção de providências para acelerar a execução da obra, a Associação não adotou as providências cabíveis.
Em reunião realizada após encerrada a vigência do Convênio, recebi os representantes da Associação, onde foi esclarecido à Associação que, juridicamente, não havia nenhuma solução de continuidade, em razão da vigência do Convênio ter sido encerrada em 31/12/2020, posto que não há previsão legal para celebração de aditivos com vigência encerrada. Oportunamente, ressaltou-se que existe a obrigatoriedade do Governo do Estado cumprir com as exigências do Acordo de Empréstimo celebrado com o Banco Mundial, no tocante à prestação de contas de todos os convênios que devem ter a sua execução finalizada, diante da proximidade de encerramento do Acordo de Empréstimo.
12. Número de aditivos (3): 02 readequações + 01 modificação de cláusula de contrapartida
13. Número de notificações: 03 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina a legislação.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO LIMOAL
1. Convênio n°: 011/PINS/2018
2. Edital: 04/2015 – SAPE
3. ATER de Implantação/Acompanhamento: IDS
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Iniciativas de Negócios Sustentáveis de Inclusão Produtiva – Pesca
5. Convênio assinado em 06/07/2018
6. Valor do Convênio – R$ 578.631,32, depositado em 26/06/2020
7. Vigência encerrada em 31/12/2020
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 6 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 30 meses
10. Início da obra: agosto/2020
11. % de execução: 67,58% – o início da execução do Convênio foi prejudicado pela necessidade de vários ajustes nos projetos de engenharia elaborados pela ATER. Quando realizado os devidos ajustes, após a ATER solicitar apoio ao Projeto Governo Cidadão, a obra foi iniciada, porém a empresa contratada não cumpriu o cronograma e, apesar da orientação circular, para que fosse realizada nova contratação, a Associação não adotou as providências cabíveis.
12. Número de aditivos (3): 02 readequações e 01 adequação de cláusula de contrapartida
13. Número de notificações: 02 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina a legislação.
ASSOC. DE MORAD. E PEQ. PROD. RURAIS DAS MARG. AC. DO MENDUBIM
1. Convênio n°: 112/PSA/2016
2. Edital: 01/2014 – SETHAS
3. ATER: COOPERVIDA
4. Objeto do Convênio: Subprojetos de Sistemas de Abastecimento e Tratamento de Água
5. Convênio assinado em 12/08/2016
6. Valor do Convênio – R$ 335.785,01, depositado em 07/11/2017
7. Vigência encerrada em 31/12/2020
8. Prazo de execução previsto no Plano de Trabalho: 6 meses
9. Período entre a assinatura do convênio e o fim da vigência: 30 meses
10. Início da obra: abril/2018
11. % de execução: 90% da obra executada, faltando a aquisição dos equipamentos para o tratamento de água – a empresa que estava executando a obra paralisou devido à necessidade de readequação em virtude do tratamento da água. Com a aprovação da readequação, a empresa demorou a dar continuidade à obra, porém executou a parte física da obra. Quanto à instalação dos equipamentos de tratamento e reuso, não foi finalizada pela não aquisição por parte da empresa. A Associação, embora orientada pelos técnicos do Projeto Governo Cidadão, não adotou as providências cabíveis, ficando assim o funcionamento do projeto comprometido, executando apenas o sistema de abastecimento de água bruta.
12. Número de aditivos (6): 05 prazo e 01 readequação
13. Número de notificações: 05 – notificada pelo atraso de obra e por ausência de prestação de contas
14. Situação da prestação de contas: não apresentou prestação de contas final – processo de apuração de responsabilidade aberto, conforme determina a legislação.
10 – Diante da constatação dessa situação e em cumprimento aos pareceres técnicos não foi autorizada a realização de novos aditivos para esses projetos, sendo orientado a todas as Associações quanto ao encerramento dos convênios com execução parcial, devendo as mesmas realizarem, no prazo legal, a apresentação da prestação de contas e a devolução dos recursos não utilizados, a fim de dar condições legais de discutirmos, em conjunto, alternativas possíveis para viabilizar a regular finalização dos investimentos propostos, através de outras fontes de recursos, uma vez que o convênio com essa entidade encontra-se legalmente encerrado, não sendo possível legalmente a realização de qualquer intervenção no mesmo.
11 – Assim, cabe às entidades procederem a prestação de contas do que foi executado, conforme os termos do convênio celebrado.
12 – Com a apresentação da prestação de contas final de cada convênio e o resultado da sua análise, será realizado o diagnóstico de cada projeto para que sejam avaliadas as alternativas de conclusão de cada uma dessas obras, como forma de minimizar os prejuízos que as comunidades estão suportando devido à essa situação. Como foi comunicado em todas as reuniões com essas organizações, o compromisso do Governo é buscar soluções para que não tenha nenhuma obra inacabada sob a responsabilidade do Governo Cidadão.
13 – As prestações de contas de cada projeto são analisadas por uma comissão da Unidade Gerenciadora do Projeto Governo Cidadão UGP, com verificação de conformidade pela Unidade de Controle Interno – UCI da UGP, sendo devidamente registrada pela Controladoria Geral do Estado, conforme previsão legal.
14 – Vale ressaltar que o Projeto Governo Cidadão é auditado pela CONTROL e pelo Tribunal de Contas do Estado, que acompanham as ações governamentais quanto à execução dos Convênios.
15 – Diante do apelo das entidades subscritoras da nota à Assembleia Legislativa do RN, à Procuradoria Geral do Estado, ao Ministério Público Estadual, às forças sociais e políticas do RN e em especial à Governadora Fátima Bezerra, no sentido de se “buscar uma solução para conclusão dos subprojetos” e com vistas a agilizar esse processo, informo que encaminharei o relatório detalhado sobre a situação de cada um desses projetos para esses órgãos, nos colocando desde já, à disposição para todo e qualquer esclarecimento.
Por fim, reitero às entidades citadas a minha disposição para discussão sobre o assunto com o objetivo de se encontrar uma solução para as irregularidades encontradas, enfrentando os problemas gerados pela não-execução dos projetos, de acordo com as normas legais que todos somos obrigados a seguir.
FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA
SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTÃO DE PROJETOS E METAS
COORDENADOR DO GOVERNO CIDADÃO
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

03 de ago. de 2026

03 de ago. de 2026

03 de ago. de 2026

03 de ago. de 2026