14 de jan. de 2012 - Por bruno

Foto: Divulgação
Foi publicado na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado o Decreto que “regulamenta a Lei Estadual n.º 9.596, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica”.
A remissão de que trata o Regulamento abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinquenta cilindradas.
O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA, se residir em Natal ou região circunvizinha, ou na sede da URT mais próxima, se tiver residência no interior.
O requerimento também pode ser solicitado na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado.
Com informações do Governo do RN
Fonte: Blog do BG
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