31 de out. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a imediata paralisação de toda a publicidade e atividade dos cursos de pós-graduação da Faculdade de Ciências Humanas (Sapiens) e da Faculdade do Norte do Paraná (Facnorte) que não são reconhecidos pelo Ministério da Educação. Essas duas instituições estão obrigadas pelo Judiciário Federal a não apenas suspenderem a divulgação, mas interromperem temporariamente os cursos. A decisão liminar foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal.
Ele determinou ainda que a SAPIENS e a FACNORTE estão proibidas de iniciarem os cursos sem o credenciamento do Ministério da Educação. O magistrado ressaltou que as duas instituições devem se abster de “ firmar qualquer tipo de convênio para o fim de diplomar seus alunos de ‘cursos livres’”.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que instaurou um inquérito e apurou que o polo no município de Parnamirim da Sapiens estava oferecendo cursos de mestrado sem autorização do Ministério da Educação.
Na decisão, o magistrado relatou que a SAPIENS emitiu ofício se identificando como instituição conveniada à FACNORTE. “Contudo, vê-se, na documentação acostada, que nem a SAPIENS, nem tampouco a FACNORTE detêm reconhecimento do Ministério da Educação (Conselho Nacional de Educação – CNE) e recomendação da CAPES para ofertar cursos de pós-graduação stricto sensu”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado. Ele observou ainda que ao oferecerem cursos não reconhecidos pelo MEC, as duas instituições estão praticando propaganda enganosa.
O magistrado chamou atenção que na página oficial da Facnorte há uma ostensiva propaganda de oferta de curso de mestrado e doutorado, com o logotipo da CAPES, sem que esses cursos tenham autorização do Ministério da Educação.
JFRN
Fonte: Blog do BG
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