23 de mai. de 2015 - Por bruno

A Prefeitura do Natal teve atendido o pedido de reintegração de posse do Palácio Felipe Camarão, ocupado desde a última quarta-feira (20) pelos Guardas Municipais. Na decisão, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, afirmou que o direito de protestar é legal, mas que esse direito possui limitações.
“Indiscutivelmente, o direito de protestar, de realizar reuniões pacíficas, ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais servidores públicos municipais e população em geral de ter acesso à sede da Administração Pública do Município de Natal, sem que a irresignação alheia venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se apresenta neste caso”, disse o magistrado em sua decisão.
A categoria, ao ser informada de forma extraoficial da decisão do Poder Judiciário, realizou uma assembleia com todos os manifestantes que ocupavam o Palácio Felipe Camarão. Eles decidiram pela saída do prédio antes da chegada do oficial de justiça.
A Prefeitura do Natal, por sua vez, vai articular para segunda-feira (25) uma reunião com o Sindicato dos Guardas Municipais para discutir as reivindicações da categoria.
Fonte: Blog do BG
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