17 de mai. de 2013 - Por bruno

Foto: Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um cidadão que adquiriu um veículo clonado em 2005 e com isso teve prejuízo financeiro por ter sido vítima de um golpe. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal estipulou o valor de R$ 38 mil pelos danos materiais e a quantia de R$ 10 mil, pelos danos morais causados, ambos acrescidos de juros e correção monetária
Veja mais clicando aqui
Fonte: Blog do BG
Carregando comentários...

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026

07 de ago. de 2026