13 de jul. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
A desembargadora Judite Nunes negou seguimento ao recurso do SETRANS, responsável pela TRANSPASSE, associação que organiza a venda de passagens estudantis das linhas intermunicipais de transporte coletivo, contra a decisão que autoriza os estudantes a comprarem a meia passagem dentro do ônibus.
Com a decisão, publicada na edição da última quarta-feira do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o processo judicial iniciado pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar (DCE-UnP) contra o DER-RN e contra o SETRANS, segue de forma favorável para o estudante.
Desde maio, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu a antecipação da tutela, aceitando portanto o pedido para que estudantes de todo estado – devidamente identificados com o documento que comprove sua condição – possam ter direito a compra da meia passagem dentro dos ônibus das linhas intermunicipais de transporte coletivo, inclusive com o pagamento em dinheiro, até que o processo seja concluído.
Com informações do Jornal de Hoje
Fonte: Blog do BG
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