05 de jun. de 2014 - Por bruno

Foto: Divulgação
O plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 05, um projeto de lei que aumenta a pena para quem praticar o crime de contrabando. A punição para aqueles que forem condenados por importar ou exportar mercadorias proibidas subiu de um ano a quatro anos para dois anos a cinco anos de prisão. A proposta segue para a sanção presidencial, porque já passou pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, os tipos penais contrabando e descaminho fazem parte do mesmo artigo do Código Penal. O projeto aprovado, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), prevê dois crimes separados. O crime de descaminho permanece com a mesma pena: quem tentar iludir o pagamento de imposto, total ou parcial, em razão de entrada ou saída de mercadorias terá de cumprir pena de um ano a quatro anos de prisão, caso seja condenado pela Justiça.
A proposta dobra a pena para o crime de contrabando se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial – atualmente tal elevação da pena só ocorre para o uso de transporte aéreo.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator da proposta, afirmou que a proposta separa os dois tipos penais, o contrabando, que é uma ação mais grave e que envolve operações ilícitas, do descaminho, que diz respeito a mercadorias lícitas. “Há no Brasil flagrantemente muito contrabando de mercadorias na fronteira e que precisam de um agravante de penalidade”, disse.
Para o peemedebista, o turista que traz mercadorias de fora do País tem “vontade” de declarar e, se não o fizer, o Estado pode puni-lo pelo crime de descaminho. “É só declarar e recolher os tributos devidos”, avaliou.
Agência Estado
Fonte: Blog do BG
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